Planos de Poupança Reforma
O que são?
O PPR é um instrumento criado pelo decreto-lei 205/89, de 27 de Junho, com vista à mobilização de poupanças individuais com o objectivo de complementar as prestações de reforma da Segurança Social. É hoje um dos veículos de poupança mais popularizados, quer pelo objectivo que serve e que constitui uma preocupação crescente dos cidadãos, quer pela fiscalidade de que beneficiam.
Uma característica comum a todos os PPRs é a obrigatoriedade de, pelo menos, metade dos valores que lhes respeitam estar investida em títulos da dívida pública.
Os valores acumulados no PPR só podem ser recebidos pelo titular nas seguintes condições:
- Após os 60 anos de idade ou na situação de reforma por velhice desde que o contrato tenha sido iniciado há mais de 5 anos;
- Em situação de desemprego de longa duração;
- Em caso de doença grave;
- Em caso de incapacidade permanente para o trabalho.
A mobilidade total ou parcial do PPR faz-se através de resgates e, nestas circunstâncias, poderá incidir uma comissão sobre o valor resgatado.
As carteiras de investimento do PPR têm que ser totalmente autonomizadas de outras carteiras. 50% do valor da carteira terá que ser investido em títulos de dívida pública. Ao restante património são aplicáveis as regras habituais de diversificação dos investimentos. Por estes motivos, as carteiras do PPR têm habitualmente pouco risco.
Plano Poupança Reforma
Os Planos Poupança Reforma (PPR) são planos de poupança de médio ou longo prazo, que poderão contribuir para financiar um complemento de reforma e simultaneamente fazer face a situações de necessidade.
Foram criados em 1989 para incentivar a poupança e garantir um complemento de reforma aos subscritores. São especialmente atractivos pelos benefícios fiscais que proporcionam. De ressaltar que os planos de poupança reforma com a vertente educação deixaram de ser contemplados.
No que toca às características que os PPR possuem, estes podem ser geridos por 3 categorias de empresas: Seguradoras, Sociedades Gestoras de Fundos de Pensão e Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário. Têm limites de segurança na repartição dos Investimentos: não podem ter mais do que 55% de acções, e se ultrapassarem 40% de acções devem incluir a palavra Acções na designação do PPR. Existem então PPR com capital garantido, com taxa mínima garantida ou sem garantia de capital.
Em matéria fiscal, têm condições vantajosas: no que concerne às saídas, é possível resgatar aos 60 anos sobre a forma de capital ou de renda vitalícia, também em caso de desemprego de longa duração, incapacidade permanente ou doença grave de qualquer pessoa do agregado familiar. Em qualquer outra situação, é sempre possível resgatar, se devolver o valor dos benefícios fiscais ao Estado.
Nas transferências a lei definiu que é sempre possível transferir uma parte ou a totalidade do PPR para uma outra sociedade gestora.
Plano Poupança Reforma?
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